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Termos de Uso do Marketplace – Lojista

Pelo presente instrumento particular de Termos e Condições Gerais, de um lado V & R INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO LTDA (Meu Pet Delivery), inscrita no CNPJ 44.337.581/0001-27, com sede na Rua dos Acarás, 129, em Marília/SP, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente MEU PET DELIVERY e, de outro lado, PARCEIRO, qualificado no Termo de Adesão ao presente instrumento, têm entre si como justo e acordado o presente contrato, que se regerá de acordo com as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS DEFINIÇÕES

1.1. Ficam estabelecidas as seguintes definições utilizadas neste instrumento de termos e condições gerais de participação:

Mensalidade: É o valor pago mensalmente pelo PARCEIRO ao MEU PET DELIVERY pelos serviços disponibilizados no espaço de Marketplace e pela gestão dos pagamentos;

Comissão: É o valor retido dos pagamentos efetuados pelos consumidores, pelo qual o

PARCEIRO pagará à MEU PET DELIVERY que será revertido uma porcentagem estabelecida com as ONGs cadastradas;

Contrato: É o Contrato de Comercialização de Produtos em Marketplace, juntamente com seu Termo de Adesão;

Consumidor: é o internauta que utiliza o Site para adquirir os produtos comercializados pelo PARCEIRO;

Dados de Acesso: Significa o login e senha de acesso à Plataforma do Marketplace;

Marketplace: É o ambiente desenvolvido e gerido pela MEU PET DELIVERY em sua loja virtual para disponibilização dos recursos e ferramentas destinados à comercialização de produtos anunciados pelo PARCEIRO;

Plataforma do Marketplace: É a ferramenta online disponibilizada pela MEU PET DELIVERY através do qual o PARCEIRO poderá efetuar o anúncio e comercialização de seus produtos disponibilizados no Marketplace;

Repasse: Representa a transferência, pela MEU PET DELIVERY ao PARCEIRO, dos pagamentos realizados pelos consumidores, considerando os descontos previstos na cláusula 9ª;

Site: Representa o website de comércio eletrônico de propriedade da MEU PET DELIVERY e registrado sob o domínio www.meupetdelivery.com.br;

Termo de Adesão: É o instrumento contratual celebrado entre as partes para regular as condições comerciais negociadas, mediante qual o PARCEIRO adere integralmente aos termos do presente instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO

2.1. O presente instrumento tem como objeto a disponibilização de espaço Marketplace pela MEU PET DELIVERY, para que o PARCEIRO anuncie e comercialize seus produtos no site www.meupetdelivery.com.br, mediante pagamento de mensalidade à MEU PET DELIVERY e comissão de 9% por cada venda realizada, que será parte convertida às ONGs cadastradas.

2.2. A comercialização dos produtos por meio do Marketplace se dará, exclusivamente, dentro dos limites do território brasileiro.

2.3. A MEU PET DELIVERY disponibilizará a plataforma necessária para que o PARCEIRO anuncie e comercialize seus produtos, sem participar no controle de estoque, produção e qualidade, não sendo, portanto, fornecedora de quaisquer produtos anunciados pelo PARCEIRO no Marketplace.

2.4. O presente contrato não configura qualquer tipo de relação de distribuição ou representação comercial pela MEU PET DELIVERY de quaisquer produtos fornecidos pelo PARCEIRO.

CLÁUSULA TERCEIRA: DA ADESÃO DO PARCEIRO

3.1. O PARCEIRO, ao celebrar o Termo de Adesão, adere de maneira geral e irrestrita às condições estabelecidas no presente instrumento, se obrigando em todos os seus termos, devendo, ainda, fornecer à MEU PET DELIVERY todos os documentos cadastrais solicitados, bem como mantendo-os atualizados, responsabilizando-se civil e criminalmente por todas as informações apresentadas à MEU PET DELIVERY.

3.2. O Marketplace estará disponível apenas para pessoas jurídicas aprovadas pela MEU PET DELIVERY após análise e aprovação do respectivo cadastro, a qual poderá, a seu exclusivo critério, aceitar ou não a Adesão proposta pelo PARCEIRO.

3.3. Aprovada a adesão proposta, o PARCEIRO receberá Dados de Acesso à plataforma de

Marketplace da MEU PET DELIVERY. O PARCEIRO compromete-se a zelar e não informar os Dados de Acesso à terceiros, responsabilizando-se integralmente pelo uso que deles seja feito, comprometendo-se a comunicar imediatamente à MEU PET DELIVERY a respeito de qualquer uso ou acesso não autorizado de sua conta. Os Dados de Acesso são pessoais e intransferíveis, sendo expressamente vedadas quaisquer hipóteses de cessão, venda, aluguel ou qualquer forma de transferência à terceiros.

3.4. O PARCEIRO deverá comunicar imediatamente à MEU PET DELIVERY acerca de qualquer modificação do quadro societário que venha a ocorrer.

3.5. É facultado à MEU PET DELIVERY, a seu critério, suspender ou cancelar o Termo de Adesão ao presente Contrato, com a imediata suspensão ou cancelamento da utilização pelo PARCEIRO dos recursos disponibilizados no Marketplace, mediante comunicação prévia.

3.6. O nome da loja utilizado pelo PARCEIRO não poderá conter semelhança com os nomes dos sites pertencentes à MEU PET DELIVERY, qualquer nome que insinue ou sugira que os produtos anunciados pertentem à MEU PET DELIVERY, tampouco nomes considerados pejorativos.

CLÁUSULA QUARTA: DO ANÚNCIO E COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS ATRAVÉS DO MARKETPLACE

4.1. O PARCEIRO será responsável por preencher corretamente e completamente todos os campos referentes aos produtos à serem comercializados, especialmente a descrição técnica, exceto na hipótese de já existir o cadastro do produto no Site.

4.1.1. O PARCEIRO também é responsável por informar o estoque, preços, frete e prazo de entrega, inclusive, mantendo-os atualizados.

4.1.2. A MEU PET DELIVERY não garante a veracidade das informações dos produtos fornecidos pelo PARCEIRO e publicados no Site, não sendo responsável por eventuais divergências ou inconsistências das mesmas. Eventuais problemas causados por estas publicações serão de responsabilidade do PARCEIRO.

4.1.3. O PARCEIRO deverá também informar a garantia concedida aos produtos, se apenas legal ou contratual, bem como se oferecida pelo fabricante ou pelo PARCEIRO.

4.2. A MEU PET DELIVERY não é fornecedora de quaisquer dos produtos anunciados pelo PARCEIRO no Marketplace e a responsabilidade de todas as obrigações decorrentes das transações de compra e venda dos produtos, sejam elas fiscais, trabalhistas, consumeristas ou de qualquer outra natureza, será exclusivamente do PARCEIRO.

4.3. Os produtos a serem comercializados no Marketplace são de exclusiva responsabilidade do PARCEIRO, podendo a MEU PET DELIVERY, a seu exclusivo critério e sem a necessidade de aviso ao PARCEIRO, vedar, suspender ou interromper a comercialização de produtos, especialmente quando houver a violação do presente instrumento ou da legislação vigente.

4.4. Exceto se prévia e expressamente autorizado pela MEU PET DELIVERY, o PARCEIRO compromete-se, ainda, a abster-se de realizar contato direito com o consumidor, direcionar o consumidor para quaisquer outros sites, páginas ou canais de comércio eletrônico e/ou físico e incluir material publicitário com as embalagens dos produtos.

4.5. A MEU PET DELIVERY poderá divulgar os produtos do PARCEIRO através do Marketplace, estando ainda autorizada a divulgar os produtos do PARCEIRO em outros meios para divulgação do Marketplace.

4.6. Os anúncios e vendas dos produtos do PARCEIRO poderão ser estendidos às demais lojas virtuais pertencentes à MEU PET DELIVERY, a seu exclusivo critério, mantendo integralmente as obrigações estabelecidas entre as partes.

CLÁUSULA QUINTA: DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO

5.1. São direitos e obrigações do PARCEIRO, sem prejuízo de outros previstas no presente instrumento:

  1. respeitar as cláusulas deste instrumento e de todos os documentos que venham a ser firmados entre as partes, em razão da relação contratual ora estabelecida.
  2. manter os dados cadastrais devidamente atualizados, bem como garantir a manutenção de sua regularidade perante os competentes órgãos, autoridades ou entidades a que esteja legalmente vinculado.
  3. optar pelos produtos a serem comercializados no Marketplace, sob sua exclusiva responsabilidade, podendo a MEU PET DELIVERY, conforme seu exclusivo critério, vedar, suspender ou interromper a comercialização.
  4. comercializar por meio do Marketplace apenas produtos que já estejam em estoque, salvo em relação a determinados produto específicos cuja prática comercial determine a prévia encomenda junto aos respectivos fabricantes, desde que aprovado expressamente pela MEU PET DELIVERY.
  5. cumprir rigorosamente a Política de Trocas e Correções do Site, bem como todas as demais regras e políticas informadas ao consumidor no Site.
  6. abster-se de praticar atos que possam afetar negativamente a imagem e reputação da MEU PET DELIVERY, inclusive a infração de direitos de propriedade intelectual e terceiros, de direitos trabalhistas ou de leis ambientais, responsabilizando-se integralmente pelas consequências de qualquer eventual infração, inclusive diligenciar para que quaisquer terceiros envolvidos na fabricação, entrega e/ou venda dos produtos não cometam.

5.1.1. O PARCEIRO assume, também, a responsabilidade de comercializar junto ao Marketplace somente produtos cujo fabricante o tenha autorizado a distribuir e comercializar no território brasileiro.

5.2. Os atendimentos aos consumidores efetuados pelo PARCEIRO serão realizados mediante ferramenta de atendimento disponibilizada, utilizando a língua portuguesa de forma culta, polida e suficientemente clara de maneira a não causar confusão ou dificuldade ao consumidor.

  • Os contatos entre PARCEIRO e consumidor serão monitorados e auditados pela MEU PET DELIVERY.

5.3. O PARCEIRO deverá observar as seguintes condições na comercialização dos produtos:

  1. embalar e empacotar o produto de maneira adequada e compatível para envio ao consumidor, a fim de manter a integridade durante o transporte.
  2. abster-se de cancelar injustificadamente o pedido realizado pelo consumidor e, caso o cancelamento seja inevitável, por motivo de caso fortuito ou força maior, informar a MEU PET DELIVERY e o consumidor de imediato.
  3. despachar e entregar o produto nas condições e no prazo anunciados, através de empresas de transporte que permitam a rastreabilidade dos pedidos.
  4. emitir e enviar uma via física da Nota Fiscal Eletrônica com o produto.
  5. atualizar o status dos pedidos a cada etapa superada, especialmente informando junto à plataforma de Marketplace o Código de Rastreio ou Número de Conhecimento de Transporte, bem como Chave de Acesso, Número, Série e Data de Emissão da Nota Fiscal Eletrônica.

 

5.4. Toda a comunicação oficial entre a MEU PET DELIVERY e o PARCEIRO deverá ser realizada através da plataforma do Marketplace, independentemente da existência de integração de sistema.

  • O PARCEIRO concorda desde já que a informação oficial sempre será aquela constante na plataforma do Marketplace, em caso de divergência de informações.
  • A MEU PET DELIVERY não se responsabiliza por comunicações realizadas via e-mail, os quais deverão ser ratificados via plataforma do Marketplace para serem consideradas válidas.
  • O PARCEIRO declara e garante possuir capacidade jurídica para celebrar este contrato e para comercializar os produtos, não ferindo quaisquer direitos de terceiros.
  • O PARCEIRO declara que leu, que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste instrumento, com as condições específicas e comerciais estabelecidas no respectivo Termo e Adesão e está ciente das Política de Troca, Política de Entrega e Política de Privacidade.
  • É vedada a comercialização de qualquer produto ilícito, de origem ilícita, que atente ou possa atentar contra a dignidade humana, os bons costumes, as práticas normais de comércio, o direito à livre concorrência, sejam considerados falsos ou falsificados, não possuam as devidas autorizações, sejam defeituosos ou impróprios para consumo, violem as normas aplicáveis ou de qualquer maneira ou forma estejam impedidos de serem comercializados por lei, estatuto ou norma de ordem pública ou privada.
  • Ocorrendo reclamações de consumidores que demandem acerca de produtos com vícios de qualidade ou quantidade, nos termos dos arts. 18, 26 e 50 do Código de Defesa do Consumidor, caberá ao PARCEIRO a retirada dos respectivos produtos, bem como realizar a substituição do produto viciado, se responsabilizando ainda pelos pagamentos dos fretes, sem qualquer ônus para o consumidor.
  • Ocorrendo a solicitação de arrependimento da compra, nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, caberá ao PARCEIRO solicitar pela plataforma do Marketplace o cancelamento do pedido e reembolso dos valores efetivamente pagos pelo consumidor a qualquer título, inclusive despesas com impostos e frete, facultando ao PARCEIRO a coleta do produto desde que sem qualquer ônus para o consumidor, caso tenha interesse na recuperação do produto. Nesta hipótese não será devido à MEU PET DELIVERY nenhum valor a título de Comissão.

CLÁUSULA SEXTA: DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA MEU PET DELIVERY

6.1. São direitos e obrigações da MEU PET DELIVERY, sem prejuízo de outros previstos no presente instrumento:

  1. efetuar os repasses ao PARCEIRO, conforme previsto na cláusula 9ª.
  2. disponibilizar no Marketplace as ferramentas necessárias, conforme seu exclusivo critério, para comercialização de produtos do PARCEIRO, bem como disponibilizar a ferramenta de gestão e controle do Marketplace ao PARCEIRO durante o período de vigência do presente instrumento.
  3. A MEU PET DELIVERY não será responsável pelo uso indevido dos Dados de Acesso da plataforma do Marketplace, bem como por quaisquer perdas e danos sofridos pelo PARCEIRO, consumidor ou terceiro em decorrência de culpa e/ou dolo do PARCEIRO.
  4. é facultado à MEU PET DELIVERY, a qualquer tempo, alterar, adequar ou remodelar o conteúdo, layout, funcionalidades e ferramentas relacionadas ao Site.
  5. a MEU PET DELIVERY, conforme seu exclusivo critério, poderá restringir, limitar ou impedir por qualquer meio ou forma o acesso de consumidores ou internautas ao site.
  6. a MEU PET DELIVERY se reserva o direito de não anunciar ou divulgar um ou mais produtos ofertados pelo PARCEIRO.
  7. a MEU PET DELIVERY poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, com o intuito de minimizar riscos de falhas humanas ou uso indevido do site, impor limites de venda para o PARCEIRO que incluirão, dentre outros aspectos, valores praticados, quantidades ofertadas e frequência de oferta de produtos.
  8. caberá à MEU PET DELIVERY processar todos os pagamentos, repasses, retenções, encargos, estornos e ajustes em razão das operações concretizadas no Marketplace.
  9. A MEU PET DELIVERY poderá, a seu exclusivo critério, utilizar mecanismos de avaliação e auditoria de vendas, ranking de avaliações e performance do PARCEIRO.

 

6.2. A MEU PET DELIVERY poderá, a qualquer tempo, mediante notificação encaminhada nos termos do presente instrumento, exigir notas fiscais e/ou documentos adicionais que julgar necessário para verificar a manutenção da regularidade do PARCEIRO e procedência dos produtos.

CLÁUSULA SÉTIMA: DO RELACIONAMENTO ENTRE PARCEIRO E CONSUMIDOR

7.1. Com exceção ao gerenciamento dos pagamentos, a MEU PET DELIVERY não participa das transações que se realizam entre o PARCEIRO e os consumidores, sendo a responsabilidade por tais transações exclusivamente do PARCEIRO.

7.2. Em caso de reclamações referentes aos produtos comercializados pelo PARCEIRO, deverá observar-se as seguintes condições excepcionais abaixo previstas, quando poderá a MEU PET DELIVERY realizar a devolução dos valores pagos pelo consumidor, respondendo o VENDENDOR pelo pagamento da Comissão à MEU PET DELIVERY e não sendo devido qualquer tipo de Repasse pela MEU PET DELIVERY ao PARCEIRO.

  1. por reclamação de não entrega do produto no prazo acordado e não sendo possível o PARCEIRO comprovar a respectiva entrega no prazo de 7 (sete) dias úteis.
  2. por reclamação de produto entregue com defeito e que não seja substituído ou reparado no prazo de 30 (trinta) dias pelo PARCEIRO.
  3. por demais reclamações em que não haja retorno ou solução no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do registro o problema.

7.3. O PARCEIRO desde já reconhece que, em caso de demanda judicial ou processo administrativo em que a MEU PET DELIVERY for demandada, sendo os fatos da demanda fundada em ações ou omissões do PARCEIRO, incluindo, mas não se limitando, à entrega de produtos defeituosos, atrasos ou extravios na entrega, cancelamento de compras, entre outros, o PARCEIRO será acionado para solucionar a reclamação, fornecer os subsídios necessários para promover a defesa e, quando possível, chamado ao processo, devendo em qualquer hipótese arcar com todos os ônus decorrentes, especialmente indenizações, obrigações, perdas e danos, honorários advocatícios e custas judicias, mediante apresentação do comprovante de pagamento.

  • Caso a MEU PET DELIVERY permaneça nos autos, por sua opção ou não ter sido acolhida sua exclusão da lide, esta constituirá seus advogados para sua defesa, correndo por conta do PARCEIRO todas as despesas pertinentes.
  • O PARCEIRO deverá reembolsar a MEU PET DELIVERY de todas as despesas incorridas mediante compensação no Repasse, corrigido monetariamente com base na variação do INPC (ou na sua falta pelo índice que vier a substituí-lo), acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês pro rata die e multa de 2% (dois por cento). Inexistindo saldo para reembolso, a MEU PET DELIVERY poderá demandar judicialmente, independentemente de prévia notificação ou aviso.

CLÁUSULA OITAVA: DA GESTÃO DE PAGAMENTO

8.1. A MEU PET DELIVERY se compromete a providenciar as ferramentas necessárias para disponibilização das formas de pagamento aos consumidores, responsabilizando-se pela contratação de quaisquer serviços ou mecanismos para controle e validação dos pagamentos.

8.2. A MEU PET DELIVERY não está obrigada a aceitar forma de pagamento distinta das disponibilizadas no site e/ou escolhida pelo consumidor, bem como não pode o PARCEIRO restringir ou negar a opção do consumidor quanto à forma de pagamento.

8.3. A forma de pagamento disponibilizada para venda de produtos no Marketplace será exclusivamente cartão de crédito parcelado e PIX à vista.

CLÁUSULA NONA: DA MENSALIDADE DO MEU PET DELIVERY E DOS REPASSES

9.1. Pelos serviços de Marketplace, o PARCEIRO pagará à MEU PET DELIVERY a mensalidade R$ 99,00 (noventa e nove reais). No presente momento todos cadastros estão isentos de mensalidade até comunicação prévia, sendo de escolha do contratante permanecer na plataforma ou não em momento da comunicação de cobrança mensal.

9.2. A MEU PET DELIVERY efetuará o repasse dos valores devidos pelas vendas concretizadas dos produtos do PARCEIRO por meio do Marketplace, descontada a Comissão, mediante crédito em conta corrente indicada pelo PARCEIRO no Termo de Adesão ao presente Contrato.

9.3. Os repasses dos valores serão efetuados de forma automática diretamente para a conta corrente indicada pelo PARCEIRO no Termo de Adesão ao presente Contrato.

9.4. A MEU PET DELIVERY poderá suspender o Repasse de valores referentes à pedidos enquanto não concluída a entrega, enquanto existam reclamações pendentes de resolução ou sem atendimento satisfatório, bem como que não tenha observado as condições previstas na cláusula 5.3.

  • O crédito poderá demorar até 7 (sete) dias úteis para ser visualizado na conta do PARCEIRO.
  • O atraso no pagamento ao PARCEIRO ensejará a cobrança de multa por atraso no valor correspondente à 2% (dois por cento) do valor devido acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, iniciando-se a cobrança dos juros apenas após a reclamação formal do PARCEIRO.
  • Os repasses são feitos semanalmente todas as quintas-feiras. Ocorrendo em ser feriado será feito no dia útil subsequente.

    1. Pix – Todas as compras feitas até o dia anterior ao repasse

    2. Cartão de crédito – 7 dias

    Consiste nesse repasse todos os pedidos feitos via pix até o dia anterior ao repasse e pedidos feitos por cartão que tenham completado o prazo de 7 dias no momento do repasse.

    A exemplificar um repasse feito em 27/07/2023 consiste em todas as compras feitas via pix até dia 26/07/2023 e todas as compras com cartão de crédito concretizadas até dia 20/07/2023 respeitando assim o prazo de repasse da operadora de crédito para essa modalidade.

    Campanhas de incentivo com descontos e cupons oferecidos pelo Meupet Delivery serão integralmente reembolsados no momento do repasse.

    O repasse consiste no valor do produto cadastrado pelo lojista descontada a taxa única do site de 9%.

    Ao vender o valor de R$100,00 será repassada a venda descontado 9% pela venda revertendo o repasse de R$91,00.

    Em caso de uso de cupom oferecido pela plataforma se mantém o valor de tabela do lojista. 

    Produto R$100,00 – Cupom de desconto R$5,00 – Preço pago pelo cliente R$95,00

    Repasse se mantém R$100,00 – 9% = R$91,00 sendo o cupom coberto pela plataforma.

     

    1. Repasse para assinaturas e compras recorrentes.

    Vendas de assinaturas e compras recorrentes seguirão o mesmo processo de repasse de produtos padrão no site, respeitando a política de prazo para cada modalidade (Pix e crédito)

    Em todos os meses ao ser renovada a assinatura ou compra recorrente o repasse será feito dentro do prazo especificado acima confirmando a compra ou assinatura a ser mantida.

CLÁUSULA DEZ: DA RESPONSABILIDADE POR FRAUDES

10.1. O PARCEIRO responderá por qualquer fraude realizada por si ou por terceiros a ele vinculados, em meio virtual ou físico, de ações ou omissões culposas ou dolosas, ou ainda, decorrentes da violação de quaisquer condições estabelecidas no presente Contrato.

10.2. A MEU PET DELIVERY poderá reter ou não concretizar operações caso, a seu exclusivo critério, verifique a possibilidade de estarem sendo cometidas fraudes ou outros crimes, em meio virtual ou físico, relacionados aos consumidores ou ao PARCEIRO.

10.3. A MEU PET DELIVERY envidará seus melhores esforços no combate a fraudes de pagamentos e outros crimes referentes as transações de pagamento, providenciando a instalação e utilização de ferramentas direcionadas ao combate dos crimes. A MEU PET DELIVERY assume o risco de fraudes de pagamentos realizados por consumidores do Site e se compromete a efetuar o devido Repasse de qualquer dos pedidos aprovados, ainda que tais pedidos sejam decorrentes de fraudes, exceto quando a suposta fraude for detectada e a MEU PET DELIVERY acione o PARCEIRO antes do envio do produto. 

CLÁUSULA ONZE: DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO E TERMOS DE ADESÃO

11.1. A MEU PET DELIVERY poderá alterar, a qualquer tempo e de maneira unilateral, as condições previstas no presente instrumento, nas políticas do site ou nas condições gerais vigentes, desde que precedida de comunicação escrita, por correio ou por e-mail, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

11.2. Na hipótese de o PARCEIRO não concordar com as alterações que venham a ser promovidas, nos termos da cláusula 11.1, deve notificar a MEU PET DELIVERY por escrito, a fim de resolver o presente instrumento, sob pena de aceitação das novas condições estabelecidas.

CLÁUSULA DOZE: DO PRAZO E DA RESCISÃO CONTRATUAL

12.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado e terá início na data da aceitação pela MEU PET DELIVERY da Adesão promovida pelo PARCEIRO.

12.2. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sem que dessa rescisão decorra qualquer ônus ou obrigação de indenizar, sem necessidade de aviso prévio por escrito à outra parte.

12.2.1. Ainda que o contrato tenha sido rescindido, as partes devem cumprir as obrigações pertinentes para a concretização das vendas já realizadas aos consumidores, bem como os repasses devidos ao PARCEIRO.

12.3. O presente contrato estará automaticamente rescindido por culpa do PARCEIRO, sem a necessidade de notificação, na ocorrência de qualquer um dos eventos listados abaixo:

  1. a violação de quaisquer das cláusulas ou descumprimento de quaisquer obrigações previstas no presente contrato.
  2. a decretação de falência ou a apresentação de pedido de recuperação judicial ou extrajudicial.
  3. a cessão ou transferência à terceiros dos direitos ou obrigações previstos no presente instrumento, sem a prévia e expressa autorização da MEU PET DELIVERY. d) o descumprimento da ANS estabelecido na cláusula 17.

12.3.1. Na presente hipótese, o PARCEIRO estará sujeito ao pagamento de multa não compensatória de 15% (quinze por cento) a ser aplicado sobre a média das vendas mensais realizadas pelo PARCEIRO no Marketplace nos últimos 6 (seis) meses.

12.4. Na hipótese prevista na cláusula 12.3 ou em caso de suspeitas de fraude, a MEU PET DELIVERY poderá, a seu exclusivo critério, suspender o Contrato, com a imediata suspensão da utilização pelo PARCEIRO dos recursos disponibilizados no Marketplace, mediante o envio de notificação ao PARCEIRO para que no prazo de 15 (quinze) dias providencie o saneamento ou justificativa para as irregularidades.

12.4.1. Não sendo sanada a irregularidade ou apresentada a respectiva justificativa no prazo assinalado, poderá a MEU PET DELIVERY considerar o contrato plenamente rescindido.

12.5 Em caso de rescisão contratual, o valor de Repasse poderá ser suspenso por até 7 (sete) dias após a efetiva entrega do pedido ao Consumidor ou enquanto existam reclamações ao pedido pendentes de resolução ou sem atendimento satisfatório.

CLÁUSULA TREZE: DA NÃO-EXCLUSIVIDADE

13.1. O presente instrumento não estabelece nenhum caráter de exclusividade entre as partes.

CLÁUSULA QUATORZE: DAS COMUNICAÇÕES

14.1. As comunicações e notificações previstas no presente instrumento serão realizadas através da Plataforma do Marketplace, restando acordado entre as partes que tal forma de comunicação será suficiente para os fins deste contrato.

CLÁUSULA QUINZE: DA CONFIDENCIALIDADE

15.1. As partes, por seus dirigentes, prepostos ou empregados, obrigam-se a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização por escrito da outra parte, responsabilizando-se, em caso de descumprimento da obrigação assumida, por perdas e danos e demais cominações legais.

15.2. Não será exigida a confidencialidade das informações que sejam de domínio público no momento de sua revelação ou que sejam comprovadamente conhecidas pela outra parte, antes de sua revelação pela parte detentora da informação.

CLÁUSULA DEZESSEIS: DAS PROPRIEDADE INDUSTRIAL

16.1. O PARCEIRO autoriza a MEU PET DELIVERY a utilizar, a título gratuito e sem qualquer contraprestação, seus nomes comerciais, logotipos e marcas registrados no site e demais ferramentas do Marketplace, inclusive sites e páginas direcionados à publicidade e divulgação dos produtos.

16.2. O PARCEIRO somente poderá utilizar os nomes comerciais, logotipos e marcas registrados da MEU PET DELIVERY mediante prévia e expressa autorização por escrito.

16.3. O presente instrumento não outorga a qualquer uma das partes qualquer direito sobre qualquer Propriedade Intelectual da outra que não aqueles expressamente previstos no presente contrato, devendo o uso de qualquer Propriedade Intelectual ocorrer de maneira que a parte detentora dos direitos sobre a Propriedade Intelectual seja reconhecida sempre como sua única proprietária ou titular.

CLÁUSULA DEZESETE: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1. O presente instrumento não implica a existência de qualquer vínculo empregatício entre as partes, seus sócios/diretores, administradores, empregados, prepostos e/ou subcontratados, correndo por conta e responsabilidade exclusiva de seus contratantes todas as obrigações fiscais, trabalhistas, infortunísticas (acidentes de trabalho), fundiárias (FGTS) e previdenciária decorrentes de sua relação com aqueles.

17.2. O presente contrato consolida toda e qualquer prévia negociação ou acordo, verbal ou escrito, referente ao seu objeto, sobrepondo-se e substituindo, portanto, a todos os contratos, entendimentos, negociações e conversas anteriores.

17.3. A declaração de nulidade de alguma das cláusulas do presente instrumento, em todo ou em parte, não implica na nulidade do contrato.

17.4. Todos os tributos, que incidam, ou venham a incidir, e sejam decorrentes deste instrumento, ficam a cargo do contribuinte, assim definido na legislação tributária.

17.5. A tolerância de qualquer das partes ao descumprimento de qualquer uma das obrigações do presente instrumento particular não será considerado como novação, não implica concordância com tal inadimplemento nem, tampouco, renúncia ao seu direito de exigir o adimplemento da obrigação ou ressarcimento por eventuais danos resultantes, tratando-se de mera liberalidade.

17.6. O presente instrumento será celebrado em caráter irretratável, obrigando não só as partes contratantes, como também, os herdeiros ou sucessores, a qualquer título, ao fiel e integral cumprimento do disposto neste instrumento.

17.7. O presente contrato não pressupõe ou gera qualquer relação de consumo, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, entre a MEU PET DELIVERY e o PARCEIRO, servindo as ferramentas ora contratadas como instrumentos ao PARCEIRO para o exercício de suas atividades empresariais.

17.8. Nenhuma das partes responde pelos insucessos comerciais da outra e por reclamações de terceiros, clientes destas, exceto nos casos em que for comprovada a ação ou omissão deliberada a fim de prejudicar a outra, caracterizando o dolo.

17.9. Fica eleito o foro da Comarca de Marília/SP, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou questões relativas ao presente instrumento com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA DEZOITO: DO REGISTRO

18.1 O presente Contrato é firmado, pela MEU PET DELIVERY, em Marília, e será levado a registro público perante quaisquer dos Cartórios de Registros e Títulos e Documentos da Comarca de Marília/SP, nos termos da legislação vigente, passando a ter validade e eficácia perante terceiros, sendo exigível do VENDEDOR no momento de concretização de sua adesão.

18.2 qualquer alteração deste Contrato será objeto de averbação e registro no respectivo Cartório de Registros e Títulos e Documentos.

Última atualização deste documento: 28 de Dezembro de 2021.

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